Principais obrigações fiscais e tributárias acessórias das Pessoas Jurídicas
As obrigações fiscais e tributárias acessórias são
declarações que as empresas devem prestar para diferentes instâncias de
governo sobre receita, atividades econômicas, impostos apurados,
questões trabalhistas e previdenciárias. Cada uma delas deve ser
entregue em um prazo diferente, que pode ser mensal e até anuais.
Conheça as principais.
DCTF – é a Declaração de Débitos e Créditos
Tributáveis Federais, que mostra informações sobre impostos federais,
como o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, Pis-Pasep e outros tributos. Devem ser
informados os débitos federais e os meios de pagamento ou compensação.
- Prazo de entrega – até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
- Quem é obrigado a apresentar – pessoas jurídicas de
direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as
isentas, as excluídas do Simples Nacional, as inativas e as que não
tenham débitos a declarar;
- Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.
DCTFWeb – é a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos,
para informar débito de contribuições previdenciárias e de contribuições
destinadas a terceiros. A declaração substitui a Guia de Recolhimento
do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
- Prazo de entrega – a DCTFWeb mensal deve ser
entregue todo mês até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao da ocorrência
dos fatos geradores. A DCTFWeb anual, até o dia 20 de dezembro para
prestar informações sobre o 13º salário. Já a DCTFWeb diária é relativa à
receita de espetáculo desportivo e deve ser enviada até o segundo dia
útil após a realização dele.
- Quem é obrigado a apresentar – a partir de julho de 2021, será obrigatória para a maior parte dos contribuintes que usam o eSocial.
- Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.
DIRF – é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Prazo de entrega – último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado;
- Quem é obrigado a apresentar – quem pagou ou creditou rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda, mesmo que em um único mês;
- Certificado digital – as pessoas jurídicas,
inclusive as de direito público, são obrigadas a usar para fazer a
declaração. Já as empresas do Simples Nacional não precisam.
DEFIS – é a Declaração de informações
Socioeconômicas e Fiscais, que eram prestadas antes na Declaração Anual
do Simples Nacional (DASN).
- Prazo de entrega – 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional;
- Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas enquadradas no Simples são obrigadas a enviar, mesmo que estejam inativas;
- Certificado digital – é necessário certificado digital.
ECD – é a Escrituração Contábil Digital, que é parte
integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem por
finalidade substituir a escrituração em papel. Ela corresponde à
obrigação de transmitir no meio digital o Livro Diários e seus
auxiliares, bem como o Livro Razão e seus auxiliares e também o Livro
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos transcritos neles.
- Prazo de entrega – se a PJ estiver em situação
normal ou em situação especial ocorrida de janeiro a abril (extinção,
cisão parcial ou total, bem como fusão ou incorporação), é no último dia
útil de maio do ano-calendário. E se a situação especial ocorreu a
partir de maio, o prazo de entrega é no último dia útil seguinte ao
evento;
- Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo
lucro real e pelo lucro presumido, PJs imunes e isentas cuja receita foi
igual ou superior a R$ 48 milhões no ano-calendário, MEs ou EPPs que
receberam aporte de capital de Investidor Anjo (independentemente do
regime de tributação, inclusive se for do Simples);
- Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.
ECF – é a Escrituração Contábil Fiscal, que também é
parte integrante do Sped e substituiu a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), reunindo informações
referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Prazo de entrega – até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira;
- Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo
lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, além das PJs imunes e
isentas. PJs optantes do Simples Nacional estão dispensadas;
- Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.
DeSTDA – é a Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação, que reúne informações de
resultados da apuração de ICMS.
- Prazo de entrega – até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
- Quem é obrigado a apresentar – PJs optantes do
Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual (MEI) e
estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em
virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual;
- Certificado digital – é obrigatório usar.
EFD-Contribuições – é a Escrituração Fiscal Digital
das Contribuições incidentes sobre a Receita, que também integra o Sped.
Nela, deve ser declarado faturamento mensal, incluindo venda de bens e
serviços e demais receitas e informações pertencentes a apuração do
Programa de Integridade Social e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para a Seguridade Social
(Cofins) e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Prazo de entrega – até o dia 10º dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
- Quem é obrigado a apresentar – PJs que declaram
lucro real ou presumido. Entre outras, estão dispensadas as ME e as EPP
do Simples Nacional, MEI, PJs imunes e isentas de IRPJ e PJs inativas
desde o início do ano-calendário;
- Certificado digital – é obrigatório usar.
EFD-ICMS/IPI – é a Escrituração Fiscal Digital, que
também faz parte do Sped, onde são informadas as transações comerciais, o
que permite calcular ICMS e ou IPI a serem pagos conforme estabelecido
por lei.
- Prazo de entrega – é definido pelas administrações tributárias estaduais;
- Quem é obrigado a apresentar – contribuintes do ICMS e/ou IPI. Estão dispensadas as ME e as EPP do Simples Nacional e MEI;
- Certificado digital – é obrigatório usar.
EFD-Reinf – é a Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais, que também integra o Sped, para
informar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e
contribuição social em complemento ao eSocial. Como o objeto é a
escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e
contribuição social (exceto as relacionadas ao trabalho e informações
sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias
substituídas), substituirá o módulo da EFD-Contribuições.
- Prazo de entrega – é sempre no dia 15 do mês subsequente. Empresa sem movimento deve entregar anualmente em janeiro;
- Quem é obrigado a apresentar – empresas de lucro
presumido e lucro real. As empresas do Simples Nacional tornam-se
obrigadas a entregar a partir de maio de 2021 e os entes públicos, a
partir de abril de 2022;
- Certificado digital – é obrigatório usar.
eSocial – é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que também faz
parte do Sped e agregou a ele a parte trabalhista, previdenciária e
fiscal sobre a folha de pagamento. Ele substitui algumas obrigações
acessórias, por exemplo: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que já não
precisa mais ser entregue pelas empresas do 1º e 2º grupos, sendo que as
do 3º grupo só entregarão até o que diz respeito ao ano base de 2021.
- Prazo de entrega – as informações a serem emitidas
foram divididas em eventos, que devem ser enviados em diferentes prazos.
Como as informações de pagamento de salários, gratificações, comissões e
horas extras, por exemplo, que são mensais;
- Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas, inclusive do Simples e MEI;
- Certificado digital – é obrigatório usar.
Certificado digital ajuda a cumprir obrigações fiscais e tributárias acessórias
O certificado digital é uma ferramenta importante para qualquer tipo
de Pessoa Jurídica ou equiparada, pois garante mais agilidade, evita
burocracia e auxilia na gestão do negócio. E dependendo
das características da empresa, é uma ferramenta obrigatória para
cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias com órgãos do governo.
O certificado digital garante o acesso a vários serviços online e traz
uma série de vantagens, tais como:
Acesso seguro a sistemas eletrônicos – o certificado
digital comprova a sua identidade para que você possa acessar e
realizar ações em ambientes digitais que tenham informações
confidenciais, o que aumenta a segurança e reduz o risco de fraudes. Um
exemplo é a Plataforma e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte da Receita Federal, onde é possível consultar dados sobre a
situação fiscal do CNPJ, emitir relatórios e consultar processos
digitais.
Assinatura digital de documentos – o certificado
digital permite assinar digitalmente à distância e com validade jurídica
documentos eletrônicos a qualquer momento, como contratos. O que ajuda
você a economizar tempo e a não ter que se deslocar.
Redução de custos – como o certificado digital
permite que você assine documentos eletrônicos com validade jurídica,
não é necessário gastos com reconhecimento de firma em cartório e
impressão de documentos. O que também economiza papel e tinta.
Acesso a leilões eletrônicos – quem tem um
certificado digital pode participar de leilões organizados pela Receita
Federal com mercadorias apreendidas pela Polícia Federal ou abandonadas.
Tipos de certificados digitais para Pessoas Jurídicas
e-CNPJ – é o certificado digital para pessoas
jurídicas ligado ao CNPJ da empresa e que é atribuído ao representante
legal da empresa. Além de preservar a segurança
das transações eletrônicas, o certificado digital e-CNPJ
permite acessar sites com informações confidenciais, como o da Receita
Federal e o eSocial, além de assinar documentos eletrônicos com
valor legal. Veja como adquirir um certificado digital e-CNPJ.
e-Simples – é a identidade digital de Pessoa
Jurídica que optou pelo Simples Nacional. Com o certificado digital
e-Simples, é possível gerar assinaturas digitais com validade jurídica
que garantem proteção às transações eletrônicas e outros serviços via
internet, inclusive para o cumprimento das obrigações fiscais e
tributárias com governo. Veja como adquirir um certificado digital
e-Simples.
e-MEI – é a identidade digital para micro
empreendedores individuais. O certificado digital e-MEI agiliza o fluxo
de tramitações com a Receita Federal, permite assinar com validade
jurídica documentos digitais e acessar serviços online do governo,
diminuindo a burocracia e proporcionando mais agilidade e segurança para
os processos. Veja como adquirir um certificado digital e-MEI.
NF-e – O certificado digital NF-e identifica a
empresa para os órgãos públicos, como a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do
estado ou do município, para a emissão de notas fiscais eletrônicas e
também para outras ações relacionadas à contabilidade. Veja como
adquirir um certificado digital NF-e.
Fonte: https://serasa.certificadodigital.com.br/blog/principais-obrigacoes-fiscais-e-tributarias-acessorias-das-pessoas-juridicas/?gclid=CjwKCAjw3_KIBhA2EiwAaAAlitCwpVtN3hwxEPM2z9oasGQMs0IKKS8dhSVo9LPPbSUT96wZ1t-uARoCQZMQAvD_BwE