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terça-feira, 21 de março de 2023

DCTF Web - Mudanças na obrigatoridade para empreses sem movimento

O que é a DCTFWeb?

Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.

A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Anteriormente à nova regra, as empresas em situação "Sem Movimento" deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro. A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.


Fonte: Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento começam a valer a partir de janeiro de 2023 (cfc.org.br)

quarta-feira, 15 de março de 2023

Imposto de Renda 2023, chegou a hora a prestar contas ao Leão

 

O período para entrega iniciou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.


Veja se está obrigado a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;

  • Os Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Alterações que tivemos

Outra alteração feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Já para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

Na prática, isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas se se encaixar nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil.


Novo Auxílio Emergencial Gaúcho em 2023

Foi publicado um novo auxílio emergencial gaúcho, o período para solicitar o benefício é de 10 de março a 10 de abril de 2023, o valor do benefício é de R$ 800,00 e será pago em parcela única.

Veja se você tem direito ao benefício.

O Auxílio Emergencial é para o grupo de trabalhadores do setor de alojamento, alimentação e eventos, sendo necessário consultar o CNAE que é o código da atividade que consta no CNPJ da empresa:

1) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego, e que não tenham, na data da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam, na data da publicação desta lei (12/4/2021), cadastrados como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional.

2) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com a atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos, como discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101) e que não tenham, na data da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam, na data da publicação desta lei, cadastrados como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional.

Fonte: Trabalhadores desempregados - Auxílio Emergencial Gaúcho (auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br)

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Principais Obrigações da Pessoa Jurídica e a importância do Certificado Digital

 

Principais obrigações fiscais e tributárias acessórias das Pessoas Jurídicas

As obrigações fiscais e tributárias acessórias são declarações que as empresas devem prestar para diferentes instâncias de governo sobre receita, atividades econômicas, impostos apurados, questões trabalhistas e previdenciárias. Cada uma delas deve ser entregue em um prazo diferente, que pode ser mensal e até anuais. Conheça as principais.

DCTF – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributáveis Federais, que mostra informações sobre impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, Pis-Pasep e outros tributos. Devem ser informados os débitos federais e os meios de pagamento ou compensação.

  • Prazo de entrega – até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
  • Quem é obrigado a apresentar – pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as excluídas do Simples Nacional, as inativas e as que não tenham débitos a declarar;
  • Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.

DCTFWeb – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para informar débito de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A declaração substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

  • Prazo de entrega – a DCTFWeb mensal deve ser entregue todo mês até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A DCTFWeb anual, até o dia 20 de dezembro para prestar informações sobre o 13º salário. Já a DCTFWeb diária é relativa à receita de espetáculo desportivo e deve ser enviada até o segundo dia útil após a realização dele.
  • Quem é obrigado a apresentar – a partir de julho de 2021, será obrigatória para a maior parte dos contribuintes que usam o eSocial.
  • Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.

DIRF – é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

  • Prazo de entrega – último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado;
  • Quem é obrigado a apresentar – quem pagou ou creditou rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda, mesmo que em um único mês;
  • Certificado digital – as pessoas jurídicas, inclusive as de direito público, são obrigadas a usar para fazer a declaração. Já as empresas do Simples Nacional não precisam.

DEFIS – é a Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais, que eram prestadas antes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

  • Prazo de entrega – 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional;
  • Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas enquadradas no Simples são obrigadas a enviar, mesmo que estejam inativas;
  • Certificado digital – é necessário certificado digital.

ECD – é a Escrituração Contábil Digital, que é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem por finalidade substituir a escrituração em papel. Ela corresponde à obrigação de transmitir no meio digital o Livro Diários e seus auxiliares, bem como o Livro Razão e seus auxiliares e também o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos neles.

  • Prazo de entrega – se a PJ estiver em situação normal ou em situação especial ocorrida de janeiro a abril (extinção, cisão parcial ou total, bem como fusão ou incorporação), é no último dia útil de maio do ano-calendário. E se a situação especial ocorreu a partir de maio, o prazo de entrega é no último dia útil seguinte ao evento;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido, PJs imunes e isentas cuja receita foi igual ou superior a R$ 48 milhões no ano-calendário, MEs ou EPPs que receberam aporte de capital de Investidor Anjo (independentemente do regime de tributação, inclusive se for do Simples);
  • Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.

ECF – é a Escrituração Contábil Fiscal, que também é parte integrante do Sped e substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), reunindo informações referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Prazo de entrega – até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, além das PJs imunes e isentas. PJs optantes do Simples Nacional estão dispensadas;
  • Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.

DeSTDA – é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que reúne informações de resultados da apuração de ICMS.

  • Prazo de entrega – até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs optantes do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

EFD-Contribuições – é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, que também integra o Sped. Nela, deve ser declarado faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e demais receitas e informações pertencentes a apuração do Programa de Integridade Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para a Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

  • Prazo de entrega – até o dia 10º dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs que declaram lucro real ou presumido. Entre outras, estão dispensadas as ME e as EPP do Simples Nacional, MEI, PJs imunes e isentas de IRPJ e PJs inativas desde o início do ano-calendário;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

EFD-ICMS/IPI – é a Escrituração Fiscal Digital, que também faz parte do Sped, onde são informadas as transações comerciais, o que permite calcular ICMS e ou IPI a serem pagos conforme estabelecido por lei.

  • Prazo de entrega – é definido pelas administrações tributárias estaduais;
  • Quem é obrigado a apresentar – contribuintes do ICMS e/ou IPI. Estão dispensadas as ME e as EPP do Simples Nacional e MEI;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

EFD-Reinf – é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que também integra o Sped, para informar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e contribuição social em complemento ao eSocial. Como o objeto é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e contribuição social (exceto as relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas), substituirá o módulo da EFD-Contribuições.

  • Prazo de entrega – é sempre no dia 15 do mês subsequente. Empresa sem movimento deve entregar anualmente em janeiro;
  • Quem é obrigado a apresentar – empresas de lucro presumido e lucro real. As empresas do Simples Nacional tornam-se obrigadas a entregar a partir de maio de 2021 e os entes públicos, a partir de abril de 2022;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

eSocial – é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que também faz parte do Sped e agregou a ele a parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha de pagamento. Ele substitui algumas obrigações acessórias, por exemplo: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que já não precisa mais ser entregue pelas empresas do 1º e 2º grupos, sendo que as do 3º grupo só entregarão até o que diz respeito ao ano base de 2021.

  • Prazo de entrega – as informações a serem emitidas foram divididas em eventos, que devem ser enviados em diferentes prazos. Como as informações de pagamento de salários, gratificações, comissões e horas extras, por exemplo, que são mensais;
  • Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas, inclusive do Simples e MEI;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

Certificado digital ajuda a cumprir obrigações fiscais e tributárias acessórias

O certificado digital é uma ferramenta importante para qualquer tipo de Pessoa Jurídica ou equiparada, pois garante mais agilidade, evita burocracia e auxilia na gestão do negócio. E dependendo das características da empresa, é uma ferramenta obrigatória para cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias com órgãos do governo. O certificado digital garante o acesso a vários serviços online e traz uma série de vantagens, tais como:

Acesso seguro a sistemas eletrônicos – o certificado digital comprova a sua identidade para que você possa acessar e realizar ações em ambientes digitais que tenham informações confidenciais, o que aumenta a segurança e reduz o risco de fraudes. Um exemplo é a Plataforma e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, onde é possível consultar dados sobre a situação fiscal do CNPJ, emitir relatórios e consultar processos digitais.

Assinatura digital de documentos – o certificado digital permite assinar digitalmente à distância e com validade jurídica documentos eletrônicos a qualquer momento, como contratos. O que ajuda você a economizar tempo e a não ter que se deslocar.

Redução de custos – como o certificado digital permite que você assine documentos eletrônicos com validade jurídica, não é necessário gastos com reconhecimento de firma em cartório e impressão de documentos. O que também economiza papel e tinta.

Acesso a leilões eletrônicos – quem tem um certificado digital pode participar de leilões organizados pela Receita Federal com mercadorias apreendidas pela Polícia Federal ou abandonadas.

Tipos de certificados digitais para Pessoas Jurídicas

e-CNPJ – é o certificado digital para pessoas jurídicas ligado ao CNPJ da empresa e que é atribuído ao representante legal da empresa. Além de preservar a segurança das transações eletrônicas, o certificado digital e-CNPJ permite acessar sites com informações confidenciais, como o da Receita Federal e o eSocial, além de assinar documentos eletrônicos com valor legal. Veja como adquirir um certificado digital e-CNPJ.

e-Simples – é a identidade digital de Pessoa Jurídica que optou pelo Simples Nacional. Com o certificado digital e-Simples, é possível gerar assinaturas digitais com validade jurídica que garantem proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, inclusive para o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias com governo. Veja como adquirir um certificado digital e-Simples.

e-MEI – é a identidade digital para micro empreendedores individuais. O certificado digital e-MEI agiliza o fluxo de tramitações com a Receita Federal, permite assinar com validade jurídica documentos digitais e acessar serviços online do governo, diminuindo a burocracia e proporcionando mais agilidade e segurança para os processos. Veja como adquirir um certificado digital e-MEI.

NF-e – O certificado digital NF-e identifica a empresa para os órgãos públicos, como a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado ou do município, para a emissão de notas fiscais eletrônicas e também para outras ações relacionadas à contabilidade. Veja como adquirir um certificado digital NF-e.

Fonte: https://serasa.certificadodigital.com.br/blog/principais-obrigacoes-fiscais-e-tributarias-acessorias-das-pessoas-juridicas/?gclid=CjwKCAjw3_KIBhA2EiwAaAAlitCwpVtN3hwxEPM2z9oasGQMs0IKKS8dhSVo9LPPbSUT96wZ1t-uARoCQZMQAvD_BwE


quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Nossos Serviços

Contador Leonardo Melleu Duarte, e-mail: leonardomelleu@hotmail.com  cel.51-981816000
Contador Marco Elizalde, e-mail: marcoantonio.elizalde@gmail.com  cel.51-981800268

 Rua Guararapes, nº 167, apto 02 - Bairro Petrópolis - Porto Alegre/RS

A nossa dedicação e respeito ao nosso cliente possibilita aos administradores de pequenas e médias empresas um melhor controle e gerência dos negócios, amparando-os na escolha da melhor decisão por meio de reuniões periódicas, interagindo constantemente com o cliente apresentando relatórios mensais, fazendo com que o empresário conheça a situação real de seu empreendimento conduzindo-o para o crescimento com segurança e estabilidade. O seu sucesso é o nosso sucesso.


Oferecemos um acompanhamento contábil conforme a sua necessidade e para isso disponibilizamos de um atendimento personalizado identificando tais necessidades, implantando e posteriormente acompanhando os resultados.

Coordenação e operacionalização do departamento contábil objetivando a geração de relatórios gerenciais e o atendimento das obrigações: tributárias, principal e acessória perante o fisco Federal, atendendo o regime tributário da legislação do Imposto de Renda - Lucro Real - Estimado, Suspensão, Presumido, Micro Empresa e Empresas no Regime Simples Federal, Estadual e Municipal.
  • Plano de contas adequado à empresa;
  • Preparação e classificação de documentos;
  • Escrituração do livro diário e razão conforme as normas e princípios contábeis vigentes;
  • Conciliação e fechamento;
  • Elaboração de balancetes periódicos;
  • Elaboração de balanços anuais;
  • Demonstrações Contábeis: (Balancete, DRE, Fluxo de Caixa, Balanço Patrimonial);
  • SPED Contábil;
  • Relatórios gerenciais, por unidade de negócios e consolidados;
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

A constituição  e a manutenção de sua empresa, independentemente do porte, merece todos os cuidados e o devido respeito, bem como toda a nossa técnica e conhecimentos acumulados ao longo dos anos na formação de Registros de empresários, Sociedades Limitadas. Ações voltadas para criação, reestruturação, sucessões, encerramento de empresas, revisão de atos societários, entre outras.


ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
  • Abertura de empresas;
  • Ingresso e saída de sócios;
  • Alteração de endereço;
  • Alteração de razão / denominação social;
  • Abertura e fechamento de filial;
  • Adequações ao novo código civil;
  • Consolidação do contrato social;
  • Baixa de empresas.

CONTABILIDADE

A legislação fiscal brasileira é complexa e apresenta constantes modificações.

Por esta razão nosso escritório realiza o acompanhamento da legislação e monitoramento das operações de nossos clientes, oferecendo suporte técnico e instruções constantemente. 

Oferecemos acompanhamento constante das operações de nossos clientes, indicando a opção tributária mais apropriada e vantajosa para seu negócio.

Disponibilizamos profissionais capacitados para atendê-los nas questões fiscais nas esferas municipais, estadual e federal, das mais diversas atividades econômicas e porte de empresas.

Realizamos os serviços de apurações de impostos e do cumprimento das obrigações acessórias, pertinentes a legislação vigente.
  • Análise, orientação e controle da aplicação da legislação (federal, estadual e municipal);
  • Autorização para emissão de notas fiscais;
  • Registro dos livros nos órgãos competentes;
  • Lançamento dos documentos nos respectivos livros fiscais;
  • GIAs informativas aos órgãos competentes;
  • Confecções de guias para pagamentos de impostos.
  • Assessoria em todas as rotinas fiscais;
  • Assessoria no atendimento à fiscalização;
  • Livros de Registros Fiscais de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS, IPI, ISSQN, Estoque;
  • Apuração dos Impostos e Contribuições Sociais, IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN, IRPJ, CSSLL;
  • SPED Fiscal e Contribuições;
  • Declarações estaduais: GIA mensal, GIA modelo B;
  • Declarações Municipais : DEC/ISSQN


DEPARTAMENTO PESSOAL

Operacionalização do departamento pessoal, revisão e execução do processo de pagamento: Folha de Pagamento, Rescisões, Férias, Admissões de Funcionários. Atendimento e cumprimentos das obrigações previdenciária e trabalhista. (DIRF, Informe de Rendimentos, CAGED, SEFIP, RAIS e outros).

ADMISSÃO

  • Registro no livro de empregados e na CTPS;
  • Comunicação ao MTE;
  • Contrato de experiência;
  • Cadastro geral de empregados e desempregados.
DEMISSÃO
  • Aviso prévio / Pedido de dispensa;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Seguro desemprego;
  • Baixa da CTPS;
  • Cadastro geral de empregados e desempregados;
  • Acompanhamento em rescisões nos órgãos competentes;

ROTINA MENSAL
  • Elaboração da folha de salários;
  • Recibos de salários e de pró-labore;
  • Programação, aviso e recibo de férias;

INSS
  • Guia de INSS;
  • Comunicação de auxílio doença e de acidente de trabalho;

FGTS
  • Guia de recolhimento FGTS;
  • Extrato atualizado individual dos empregados.

RAIS
  • Preenchimento do formulário anual.

SINDICATOS
  • Guias empregados/empregador;
  • Acompanhamentos de convenções / acordos / dissídios coletivos.

ASSESSORIA TRABALHISTA
  • Assessoria em todas as rotinas trabalhistas;
  • Análise, orientação e controle da aplicação da legislação vigente;
  • Assessoria no atendimento à fiscalização;